Por que eu criei isto
Meu nome é Luan Lennon. Sou pai. E é como pai que decidi não ficar calado.
Todos os dias, milhares de crianças neste país são violentadas, quase sempre dentro da própria casa e por alguém em quem confiavam. E, quase sempre, nada de definitivo acontece com o agressor: ele cumpre pouco, progride de regime e volta para a rua, perto de outras crianças. Eu me recuso a tratar isso como normal.
Não sou político de carreira. Sou um pai que resolveu usar a própria voz para proteger quem ainda não pode se proteger sozinho. Este abaixo-assinado existe para transformar indignação em lei.
O tamanho do problema
Não é opinião. São os números oficiais mais recentes do Brasil, de 2024.
87.545vítimas de estupro em 2024, o maior número já registrado no país
77%das vítimas tinham menos de 14 anos
86%das vítimas de estupro de vulnerável são meninas
45%dos agressores são da própria família da vítima
66%dos crimes acontecem dentro de casa
8mino intervalo médio entre uma criança vítima e a seguinte
E isto é só a ponta. O Ipea estima cerca de 822 mil estupros por ano quando se conta o que nunca é denunciado. Apenas 8,5% dos casos chegam à polícia. O agressor conta com o medo, o silêncio e a lentidão da Justiça.
O Brasil começou a mudar
- Em 2024, foi criado o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais (Lei 15.035/2024), com consulta pública de condenados.
- Em 2025, uma nova lei aumentou as penas dos crimes sexuais contra crianças, tornou a tornozeleira eletrônica obrigatória e passou a exigir laudo de ausência de risco antes de qualquer progressão de regime (Lei 15.280/2025).
São vitórias de quem não se calou. Mas ainda faltam peças: o cadastro foi enfraquecido por um veto, a castração química travou no Senado e a imprescritibilidade está parada na Câmara desde 2017. É esse trabalho que este abaixo-assinado vem terminar.
O que exigimos
01
Prisão perpétua para os crimes mais graves
A pauta central
Base legal: a Constituição hoje veda pena de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII). Mudar isso exige emenda constitucional e, muito provavelmente, referendo popular. É o modelo já vigente no Reino Unido e na Austrália para estupro de criança. Pedimos que o Congresso leve o tema ao voto do povo.
Estupro de criança com resultado morte, ou reincidência comprovada, não pode ter volta para a sociedade. Para o pior dos crimes, a resposta tem que ser à altura.
02
Cadastro Nacional de Pedófilos público e permanente
Já é lei, reforçar
Base legal: a Lei 15.035/2024 criou o cadastro, mas um veto tirou a manutenção dos dados por 10 anos após a pena. Pedimos a derrubada do veto e o acesso público efetivo, no modelo da Megan's Law (EUA).
Um pai tem o direito de saber se quem convive com o seu filho já foi condenado por abusar de uma criança.
03
Crimes sexuais contra crianças imprescritíveis
Exige PEC
Base legal: hoje o prazo de prescrição só começa quando a vítima faz 18 anos (art. 111, V, do Código Penal), mas ainda prescreve. A PEC 64/2016 foi aprovada no Senado em 2017 e está parada na Câmara. Pedimos sua votação.
A maioria das vítimas só consegue falar já adulta, anos depois. Prescrição, nesses casos, é impunidade.
04
Pena cumprida de verdade, sem progressão fácil
Viável por lei
Base legal: estupro de vulnerável é crime hediondo (Lei 8.072/1990): inafiançável e com regime inicial fechado. A pena já subiu para 10 a 18 anos, chegando a 20 a 40 anos quando há morte (Lei 15.280/2025). Pedimos aplicação rigorosa.
De nada adianta pena alta no papel se o condenado sai na metade. Tem que cumprir do começo ao fim.
05
Castração química para condenados reincidentes
Projeto travado
Base legal: o PL 3976/2020, que permite a castração química de condenados, foi aprovado na Câmara em dezembro de 2024 e aguarda o Senado. É medida já adotada em países como Polônia e Coreia do Sul. Pedimos que o Senado a aprecie.
Para o agressor movido por compulsão e reincidente, conter o impulso é conter o próximo crime.
06
Prevenção nas escolas e cumprimento dos tratados
Dever já assumido
Base legal: o Brasil ratificou a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (1989) e o Protocolo Facultativo (2004), que obrigam a prevenir e punir o abuso sexual infantil. Pedimos educação preventiva nas escolas e campanhas nacionais.
Criança que aprende a reconhecer o abuso, e adulto que aprende a ver os sinais, salvam vidas antes do crime.
Por que isto se sustenta
- Súmula 593 do STJ: qualquer ato sexual com menor de 14 anos é crime, e o consentimento da vítima é irrelevante. A proteção é absoluta.
- Estatuto da Criança e do Adolescente: produzir, divulgar ou guardar imagens de abuso infantil é crime (arts. 240, 241-A e 241-B).
- Compromisso internacional: ao assinar as convenções da ONU, o Brasil se obrigou a proteger crianças contra todo abuso sexual. Penas mais duras cumprem uma promessa já feita.
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